Multa sinal vermelho
1- DOS FATOS
1.1 PRELIMINARMENTE – DA AUTORIA:
O proprietário do veículo autuado, Fulano de Tal, vem primeiramente informar que embora proprietário, não era ele o condutor do veículo no momento da autuação, mas seu sobrinho, Beltrano de Tal.
Apresenta a defesa, portanto, Beltrano de Tal, conforme informa tempestivamente, sendo o condutor na data da presente autuação, razão pela qual é autor da presente peça.
1.2. DO AUTO DE INFRAÇÃO
O proprietário, do veículo (Marca e Modelo do Veículo), placas XXXXXX, tomou ciência da infração de trânsito, que comunicava sua autuação em XX/XX/0X, às XXh, na Rua XXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXX.
Como pode denotar-se dos documentos acostados, a referida autuação foi levada a efeito pelo DETRAN, e indica como infração o desrespeito à norma contida no artigo 208 do CTB, a saber: “avançar o sinal vermelho do semáfaro…”. Cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor deR$ 191,53 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e três reais), cumulativamente com a perda de 7 pontos no prontuário.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Totalmente improcedente é o citado Auto de Infração de Trânsito (AIT), como restará provado a seguir, simplesmente analisando o que a Lei exige:
2.1 – DA ULTRAPASSAGEM EM SINALEIRA DE AVENIDA PERIGOSA E SEM POLICIAMENTO
O autor da presente defesa, condutor do