Recurso multa transito sinal vermelho
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NIP N°: 901202016558
CARLOS ALBERTO AITA, CPF n° 199.732.760-00, residente em Porto alegre/RS, vem apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA contra imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, com fundamento na Lei n° 9.503/97 alegando em minha defesa o que segue:
DOS FATOS: O requerente era o condutor do veículo VW/Terral, RENAVAM n° 562658017, placas ICB 7301, que foi autuado por de infração ao disposto no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, possui legitimidade ad causam para agir.
Ao mesmo tempo, é de se ressaltar alguns aspectos peculiares à autuação ora questionada, cujos mesmos evidenciam e tornam inconteste o lapso cometido pelo agente de trânsito.
O que efetivamente ocorreu foi que o condutor foi abordado pelo agente de trânsito, momento em que prontamente estacionou seu veículo no intuito de pegar os documentos do carro e sua habilitação que estavam guardados no porta luvas.
Com o veículo estacionado, tirou o cinto de segurança para que pudesse alcançar então o porta luvas. Enquanto isso, o agente dirigiu-se até a janela do motorista e o condutor prontamente entregou-lhe os documentos.
Após rápida passada de olhos, o agente chamou-lhe a atenção por o mesmo estar sem o cinto de segurança.
O condutor espantado com tal indagação, eis que estava estacionado, explicou que havia tirado para que pudesse pegar os documentos do veículo, e como estava com o veículo estacionado não havia necessidade de usá-lo.
De maneira totalmente intransigente o agente de trânsito após verificar os documentos informou que lhe multaria, pois estava sem o cinto de segurança.
Inconformado o condutor questionou, explicou, mas não obteve sucesso, por ser um cidadão de bem, homem tranqüilo, apesar da injustiça cometida preferiu livrar-se do aborrecimento (visto que estava na praia) assinou o auto de infração