recursos de multa sinal vermelho
Ao Sr Ilmo Diretor do Detran-RS
Eu, CAETANO FRANCISCO BARROS RG 9073886881 CPF 01044883014 Residente e domiciliado à AV.Marechal Floriano Peixoto nº 2124 Bairro Centro em Soledade RS Cep 99300-000,Telefone 054 9998 7073,Venho por intermédio deste, Respeitosamente à V.Sª Ilmo Sr Diretor do DETRAN RS, INTERPOR Recurso em relação ao Auto de Infração de Trânsito efetuado pelo órgão 289091 Prefeitura Municipal de Soledade( Semáforo vermelho)AIT Nº 901402284025 Art 208 expedida em 05/02/2014,autuação datada de 31/01/2014,às 23:46 hs ,Veículo Ford F 250 Placas INV 1998 à Av Júlio de Castilhos 794 em Soledade RS. Que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto a inexistência da infração pois nesta data ocorria uma tempestade no Município e o Semáforo estava em avaria (Mau funcionamento) piscando o Sinal verde e em seguida o vermelho causando assim transtornos aos motoristas, e como todos sabem equipamentos eletrônicos podem adquirir defeitos e panes em geral além disso a foto que consta no Auto de Infração conforme número 428/SL034/JK231010.002 está focada em um ângulo restrito de tal forma que não é possível constatar quantos veículos estavam nesta situação o que fere o Art. 156 do Cód. Proc. Penal, determina que "a prova da alegação caberá a quem a fizer..."
Registre-se que na Via mencionada na Notificação de Autuação, esta recorrente não constatou qualquer Placa de Sinalização, com as advertências referidas sobre a nova Sinalização. Assim sendo, com referência a Sinalizações, cabe aqui citar na íntegra o Artigo do CTB:
-Artigo 90. -Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à Sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Inciso 1º. -O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a Via é responsável pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou