Recurso Multa Avançar sinal vermelho
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN / SP
SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCESSO Nº / 2012
RECORRENTE:
NOME
ENDEREÇO
CEP
RG
CPF
VEÍCULO:
MARCA:
PLACA
ANO
ESPÉCIE: PASSEIO
CATEGORIA: PARTICULAR
COR:
AUTO DE INFRAÇÃO:
NOTIFICAÇÃO: A
DATA:
HORÁRIO:
LOCAL:
ART.
Eu, ,(qualificação), vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9503/97, interpor o presente RECURSO em face do Auto de Infração e Imposição de Penalidade nº , em anexo (doc. ), requerendo seu CANCELAMENTO pelas razões apresentadas a seguir.
De acordo com a mencionada Notificação, o veículo de passeio , cor , placa , de minha propriedade, avançou o sinal vermelho do semáforo. Em vista disso apontou-se violação do Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Primeiramente, como recorrente, entendo o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB ( regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN ).
Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, visto que na data e hora ali registrada, encontrava-me atendendo um Cliente em seu Estabelecimento, sito à Rua . Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator. Como Vossa Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração, são requisitos básicos a materialidade e autoria,