recurso de multa por avançar o sinal vermelho
Nº DO AUTO: A010134389
ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO DE MINEIROS GO.
AIT. A010134389
Eu, Wanderley Moreira Rezende CPF 134519101-44 RG 272 404-SSP GO residente a Rua 10 Qd. 11 Lt 17 Jardim Goiás II Mineiros GO, proprietário do veículo Onibus MB Caio Amélia Placa GPZ 7235, venho respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de transito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
1- Dos fatos
De acordo com a mencionada notificação, transitava Eu pela Av. Antonio Carlos Paniago na esq. Com a 2ª Av. Centro por volta das 15:30 horas no veiculo de minha propriedade, acima citado, no momento que em tese vim a AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO, dessa forma em tese, apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de transito Brasileiro. Entretanto pode se verificar na preliminar de minha defesa que não cabe tal infração por motivos que abaixo descrevo, vejamos. Ao transitar pela referida Av. sentido trevo saída para Jataí, á minha frente transitava também um caminhão caçamba, onde ambos desenvolviam uma velocidade entre 20 a 25 Km horário. Como eu vinha logo atrás, quando passou o caminhão pelo semáforo ainda com o sinal verde, de repente em vez de acender o amarelo como de costume e como realmente deve ser, acendeu-se repentinamente o sinal vermelho ficando os dois acesos, verde e vermelho ao mesmo tempo; razão pela qual ouve o avanço do sinal vermelho, que não deveria ser vermelho e sim amarelo, por essa razão fiquei indeciso em frear bruscamente ou seguir em frente, no impulso segui em frente com a certeza de que não provocaria nenhum acidente. Se optasse por frear bruscamente que também é proibida de acordo com o art. 42 do CTB, poderia estar colocando vidas em risco, com colisão na traseira do Onibus. O Agente autuador agiu de maneira correta ao