Multa recurso
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Recurso Administrativo arguindo Auto de Infração no Trânsito, sob o argumento de pretensa inconstitucionalidade e de inobservância dos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do COTRAN, resultando em falhas na lavratura do AIT.
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DA SET (SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO) DA CIDADE DE SALVADOR-BA
AUTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº
(xxx)
DEFESA PRÉVIA
(XXX)
Brasileiro(a), inscrito(a) no RG sob nº (xxx) , SSP/BA, CPF: (xxx) , residente e domiciliado na Rua (xxx), CEP: (xxx), nesta capital, onde receberá as notificações, com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº 9.503 de 23/09/97 , pelas razões de fato e de direito que se alinham abaixo vem, por sua representante legal, instrumento procuratório anexo, apresentar DEFESA PRÉVIA contra o auto de infração nº (xxx), referente ao veículo de placa (xxx), licenciado no município de Salvador/Ba, nos termos expressos abaixo:
I- PRELIMINARMENTE
O Auto de Infração deve ser considerado insubsistente e a multa anulada pois a lavratura do AIT não respeitou a RESOLUÇÃO Nº 01 , RESOLUÇÃO Nº 146 , RESOLUÇÃO Nº 149 e DELIBERAÇÃO Nº 38, todas do CONTRAN.
II – PRELIMINAR PROCESSUAL DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
EM PRELIMINAR ARGÜI A NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS LEGAIS:
1º FUNDAMENTO – VIOLAÇÃO À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A autuação é nula, posto que, violou o Art. 37 – CAPUT da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que insculpiu, também, como princípio, A PUBLICIDADE dos atos administrativos e o Art. 5º- INCISO LV, também, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que, por sua vez, insculpiu como princípios, em processo administrativo, o da AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO.
Ora, a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, tem como objeto principal a regulação da conduta