multa recurso
A/C SETOR DE MULTAS
Processo Administrativo No. 169-7/2014
Apresentação de defesa prévia com pedido de deferimento de efeito suspensivo
O recorrente recebeu missiva expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito, na qual a Circunscrição Regional de Transito da cidade de Marília/SP notifica da instauração de procedimento administrativo com o escopo de promover a suspensão do direito dirigir.
Verte da referida notificação que para a instauração do procedimento administrativo há um rol de treze autuações de trânsito sendo doze de competência do Departamento Estradas e Rodagem e uma de competência da Prefeitura de Valinhos/SP, com um total de 59 pontos, confeccionadas em um período de doze meses.
Foram autuados apenas dois veículos, de placas AFN 1530 autuado 09 vezes somando uma pontuação de 42 pontos anotados no registro do recorrente, e o veículo e placas EDH 3063 autuado quatro vezes somando uma pontuação de 17 pontos.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO PELA TRADIÇÃO:
O caminhão da marca VW, modelo 16.220, , cor predominante branca, ano de 1995, de Placas AFN 1530, licenciado em Marília/SP, foi alvo de transferência para o pagamento de uma execução processo No. 344.01.2010.008932-4 que tramitou pela 4ª. Vara Civel de Marilia/SP ao Sr. José Aparecido Medeiros na data de 04 de julho de 2010, conforme comprova acordo devidamente homologado pelo Juiz Dr. Valdeci Mendes de Oliveira em anexo.
O veículo acima mencionado está na posse e guarda direta da empresa do Sr. José Aparecido Medeiros desde o momento da transação, devendo, pois, este órgão respeitar como data da transferência da res o dia da tradição do bem deste veículo do para a pessoa que adquiriu o veículo ficou responsável pela emissão de documentação necessária para a transferência do bem junto ao DETRAN/SP.
Contudo, por força da elaboração dos autos de infrações em face ao caminhão da marca