MULTA LEI SECA
NEICIVAL ABREU DA COSTA, brasileiro, casado, portador do RG número 061483855, expedida pelo IFP, CPF nº. 774.159.227-00, Carteira Nacional de Habilitação sob nº. 00410672508, residente e domiciliado na Rua João Agapito, 141, casa, Rocha, São Gonçalo - RJ, mui respeitosamente apresentar RECURSO - JUSTIFICATIVA nos termos do art. 285 do Código de Transito Brasileiro, em desfavor do auto de infração nº C36457015 instaurado pelo Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro nos termos a seguir expostos:
DESCRIÇÃO DO VEICULO
O recorrente conduzia o veículo RENAULT/SANDERO EXP 1016V, ANO 2009/2010, na cor verde, PLACA LKZ 9151, com número de Renavan 00171565649, de propriedade de NEIBIO COSTA, brasileiro, casado, portador do RG Nº 136251035, expedida pelo DETRAN/RJ, CPF Nº 197.893.007-00, residente e domiciliado na Rua João Agapito, 141, casa, Rocha, São Gonçalo – RJ.
I - DOS FATOS
1.1 - Informa o Condutor que foi notificado por ter cometido uma suposta infração de trânsito no dia 10/05/2015 Rua Doutor Feliciano Sodré, 261, Centro, São Gonçalo – RJ as 23:28h, ao ser abordado pela fiscalização dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro - Detran. Consta na referida notificação e no auto de infração que o condutor cometeu a infração disposta no artigo 277 parágrafo 3 C/C 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que afirma que o motorista fora autuado por se recusar a se submeter a qq dos proc prev no art 277, consequente autuado por conduzir o veiculo sobre a infruência de alcoo.
1.2 - Afirma o condutor que ao ser abordado por uma equipe do Detran-RJ, a qual fazia a fiscalização de rotina, na qual foi requerido que o condutor realizasse o teste do etilômetro – conhecido como “bafômetro”, sendo que o condutor/motorista negou-se a realizar o teste.
1.3 - Informa que ao ser indagado sobre a recusa, o agente de trânsito requereu a apresentação dos documentos do