Parecer de Franquia e Licenciamento
Porém, por franchising, entendemo-lo em sentido amplo, ou seja, um gênero no qual são espécies o contrato de franchising em sentido estrito e o contrato de licensing.
Art. 2º da Lei 8955/94: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador1, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. (Franquia em sentido amplo: o conceito aqui abrange tanto o franchising como o licensing)
Para fazer a diferenciação entre estes 2 tipos de contratos, primeiro, é necessário explicar alguns conceitos de propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Quando falamos em propriedade, nós podemos dividi-la em propriedade material ou imaterial/intelectual.
A propriedade intelectual pode abrange o direito civil de uma maneira geral, como através dos direitos autorais, bem como especificamente o direito empresarial, como forma de propriedade industrial.
Vale salientar que a propriedade industrial é formada por um grupo que pode envolver até 3 elementos, entre eles: patente, marca, desenho industrial e o nome empresarial
Dentro da patente, ela ainda pode ser dividida em: patente de invenção e modelo de utilidade.
Apresentando graficamente:
Propriedade: - Propriedade Material - Propriedade Intelectual: - Direitos Autorais - Propriedade Industrial: - Patente: - Inventiva