multa de transito
Observamos incialmente, que, o DETRAN-RJ, vêm industrializando suas decisões administrativas, com fundamentos padrões, sem qualquer motivação explicativa de forma coerente e legal dos fatos narrados nas peças iniciais dos recorrentes.
A falta de motivação das decisões administrativas poderão ensejar demandas judiciais, porém, somente tal fato não terá o condão de determinar uma procedência da demanda. O processo administrativo de trânsito versa sobre Direito de Trânsito, Processual, Administrativo, Constitucional, e, por inúmeras vezes, observamos julgadores sem qualquer qualificação para proferirem decisões administrativas, sem qualquer zelo, ou observância aos principais princípios constitucionais, assim como o – Princípio da Legalidade.
O escritório BCE Advogados Associados, é especializado em Direito de Trânsito em demandas JUDICIAIS E ADMINSITRATIVAS junto ao DETRAN-RJ, em procedimentos de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR ACUMULO DE PONTOS / SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR ANTIGA LEI SECA, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR NOVA LEI SECA, E, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DA NOVA LEI SECA.
Nossa orientação inicial é esgotar todo o processo administrativo de trânsito – PAT – junto ao Detran-RJ, onde, após o trânsito em julgado da demanda processual administrativa, poderemos analisar a viabilidade de ajuizar ação judicial em face do órgão de trânsito.
Ainda, mesmo que o recorrente fique inerte junto ao processo administrativo, ou, ao final do processo seja julgado improcedente, ou indeferido, o órgão deverá encaminhar Notificação de Entrega da CNH, onde, neste momento poderemos propor a ação judicial.
Nosso