MULTA ASTREINTE - RECURSO INOMINADO
Atribuir multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao dia e R$ 100.000,00 (cem mil reais) como teto afronta princípios basilares de qualquer decisão judicial, qual seja, a proporcionalidade e razoabilidade, destoando da praticada atualmente pela jurisprudência pátria, como se comprova nos julgados a seguir descrito:
TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 93055720108190000 RJ 0009305-57.2010.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 18/06/2010
Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREMENTE NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. MULTA DIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ART. 557, § 1º -A, CPC Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CR ), e diante da necessidade da urgente intervenção cirúrgica, para evitar-se mal irreparável a esse direito pela Constituição assegurado, admite-se a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. Integrando o Município o SUS e competindo-lhe também cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência ( CR , art. 23 , II ), tem ele o dever jurídico de prestar assistência aos necessitados.Multa diária que, contudo, merece sensível redução para R$ 200,00, em prestígio aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (grifo nossos)
CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. - Trata-se de apelações interpostas, objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, nos autos da ação ordinária, para condenar o Estado do Rio de Janeiro e a