direito
MARIA, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, Residente e Domiciliada, Maceió, PEDRO, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, Residente e Domiciliado, Maceió e Isaias, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, Residente e Domiciliado, Litisconsortes, vêm por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX onde receberão notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de vossa excelência propor:
AÇÃO DE ADOÇÃO
Em face de JONAS, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, Residente e Domiciliado, Maceió – Al e REGINA, Nacionalidade, Estado Civil, RG, CPF, Residente e Domiciliado, Maceió – Al.
DO LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.
Pela definição do art. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando:
“Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”.
Analisando os fatos narrados é indubitável que os autores requerem os mesmos direitos, sintonizados e harmônicos entre si, a saber: o efetivo reconhecimento da adoção e alteração do registro civil no que concerne a filiação paterna e dos avós paternos.
DOS FATOS
Os requerentes ainda menores, sendo Maria 05(cinco) anos e Pedro 08(oito) anos passaram a conviver com Isaias que hoje se encontra com 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Este, desde então, constituiu união estável com a genitora dos requerentes conforme certidão em anexo, e para