MULTA ANTT
Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI.
SCES – Lote 10 – Trecho 03 – Polo 08 – Projeto Orla – Brasília.
Eu,XXXXXXXXXXXX, brasileiro, transportador autônomo de cargas, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, cadastrado junto a ANTT sob o RNTRC Nº XXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem por meio deste, mui respeitosamente apresentar RECURSO DE AUTUAÇÃO, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde pede envio do mesmo para a sessão julgadora competente em razão do cometimento de infração descrito no auto de nº XXXXXX.
O auto de nº XXXXXXXXXX – EVADIR, OBSTRUIR OU DE QUALQUER FORMA, DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO, na BR 116, Km 217, no município de Paracambi no Estado do Rio de Janeiro, no dia 23/05/2014 às 11:23.
O veiculo autuado, trata-se de uma de CAMINHONETA, IVECO/DAILY 35 S14 HDCS, de placa XXXXXXXX, de cor cinza, licenciada em São Paulo e com a capacidade bruta de peso de 3.500 Kg.
PRELIMINARMENTE
Vimos pedir o cancelamento desta multa imposta, pelo simples motivo de que ela não está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa em questão refere-se evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização, ou seja, trata-se de uma infração de trânsito, ou seja, conforme os ART. 238, 239 e 257, do CTB, e que, por este motivo, deve seguir todos os procedimentos de defesa determinados para uniformizar os procedimentos de lavratura de autos e notificações, bem como das possíveis defesas em várias esferas.
Outrossim, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 281, do CTB,a Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração, conforme artigo supramencionado.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência