RECURSO MULTA EVADIR OBSTRUIR ANTT
ANTT – BRASILIA - DF
JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS vem respeitosamente interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, Placa ASP-4454 evadiu-se da fiscalização na data de 27/08/2012, ás 01h10min. A notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, o mesmo foi requerido através de solicitação de email à ANTT (segue anexo), sendo assim, recebemos o boleto para pagamento da multa, sem chance de defesa, o qual a data de identificação da infração é 27/08/2012 e a notificação emitida em 21/05/2014, não tendo sito cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
“Observa-se pela leitura do § 1º da Resolução CONTRAN nº363/2010, que, para o Conselho Nacional de Trânsito, quando for utilizada pelo órgão de trânsito a remessa postal (em regra é o meio empregado), a expedição da notificação da autuação e concretizará quando o órgão de trânsito entregar a notificação à empresa responsável por seu envio. Ou seja, consoante a regra imposta pela resolução, o órgão de trânsito possui o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração para entregar a notificação da autuação no correio. A ausência da entrega no correio no referido prazo, implicaria na decadência do direito de punir do Estado”.
Ante o exposto, segue anexo defesa.
Sem mais.
_____________________________________
JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.