Recurso Multa ANTT
Notificação de Multa
Nº xxxxx
Auto de Infração nº: xxxx
Órgão Fiscalizador: ANTT
Instrumento: Recurso Administrativo
XXXXX, onde deve receber notificações, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença desse r. órgão, tendo em vista o recebimento de notificação de imposição de penalidade, com a qual não concorda, apresentar, no prazo legal, o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, dizendo e requerendo o quanto segue:
De acordo com mencionada notificação, o veículo de propriedade da empresa xxxx, fora multado no dia 15 de março de 2014 às 14:22 quando transitava junto a BR116, KM 509,8 no município de xxxx, por “deixar de atualizar as informações cadastrais no prazo estabelecido no art. 11 da Resolução 3.056 de 12 de março de 2009.
O presente dispositivo disciplina:
Art. 11. Sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, o transportador, no prazo de trinta dias, deverá providenciar a atualização de seu cadastro.
Parágrafo único. A ANTT poderá requerer a atualização dos dados a qualquer tempo.
Preliminarmente, registre-se que a presente Notificação de Multa é nula de pleno direito, por não estar presente um dos requisitos estabelecidos em lei, ou seja, a identificação do agente público aplicador da penalidade, desconstituindo totalmente a sua validade.
Dispõe o Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 442, de 17 de fevereiro de 2004.
Art. 23. O auto de infração conterá, conforme o caso:
I - identificação da empresa ou pessoa física infratora;
II - identificação da outorga, se existente;
III - identificação da linha, o nº de ordem e a placa do veículo, em se tratando de empresa de transporte rodoviário;
IV - relato circunstanciado da infração cometida;
V - dispositivo legal, regulamentar, de edital de licitação ou contratual infringido e a(s) penalidade(s) prevista(s);