Recurso MULTA ANTT Decadencia
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXX (XXX), na Rua XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, vem, no prazo legal, mui respeitosamente a Vossa Senhoria apresentar:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
em face do auto de infração nº. XXXXXXXXX, notificação em anexo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA DECADÊNCIA
A Autuada recebeu a notificação nº XXXXXXXXXXXXX, emitida em XXXXXXXX, acerca do auto de infração nº XXXXX, relativo à infração que teria sido cometida em XXXXXX pelo veículo de placas XXXX, na BR XXXXXXXXXXX, com abertura do prazo de 30 dias para defesa (ANEXO).
Consoante entendimento do SJT assentado na Súmula nº 312, 'No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.'
Sobre o prazo para a expedição da notificação da autuação, dispõe o art. 281, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Assim, considerando que transcorridos mais de 30 dias entre a data do cometimento da infração e da emissão da notificação, indicadas no documento anexo, restou configurada a decadência do direito da autoridade de punir a Autuada.
Sobre a questão, os precedentes que seguem:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB.