mudança de nome
É verdade que a matéria em questão, indiscutível hard case, pode muito bem ser apreciada à luz de quaisquer desses prismas e encontrar respostas relativamente satisfatórias. Nada obstante, procurar-se-á no presente estudo revelar, por meio de uma análise eminentemente jurídica, quais os preceitos do ordenamento pátrio que podem ser utilizados para assegurar aos transexuais a mudança do prenome quando ocorrida a transgenitalização.
É de bom talante precisar, desde já, que o assunto ora em análise é de suma importância em razão da crescente quantidade de litígios que o envolvem. Sendo certo, ademais, que o exame bibliográfico e o jurisprudencial constituem o meio mais adequado para se alcançar o desiderato pretendido.
Portanto, à guisa de noções propedêuticas, é a respeito desse tema que se tratará nas linhas a seguir. 2. A supremacia da Constituição sobre a legislatura como princípio de interpretação Como é sabido, modernamente tem-se emprestado aos preceitos constitucionais um peso nunca antes atribuído. Hoje a Constituição envolve todo o ordenamento jurídico com um emaranhado de valores por ela defendido, resultando praticamente inconcebível qualquer tentativa de oposição.
No estágio atual de aplicação das normas infraconstitucionais, toda interpretação que se pretenda válida deve ter como paradigma os direitos fundamentais e os princípios constitucionais.
Caio Mário da Silva Pereira (2004), ao tratar do assunto no prefácio de sua já clássica obra Instituições de Direito Civil, assinala que na nova hermenêutica destacam-se hoje em dia os princípios constitucionais e os direitos