Mudanca do aviso previo
Escola Superior Cândido Mendes
UCAM- CENTRO- RJ
Trabalho:
Explicar num texto de 20 a 30 linhas de como era e com é atualmente o aviso prévio
Como era o aviso Prévio?
Demitir o funcionário pode ficar mais salgado para o patrão. Isso porque a nova lei do aviso prévio, sancionada em outubro de 2011, tornou mais onerosa ao bolso dos patrões a demissão. Antes da Lei 12.506/2011, a chamada lei do Aviso Prévio que entrou em vigor em 13.10.2011, o empregado contratado por prazo indeterminado tinha direito ao recebimento do aviso prévio mínimo de 30 dias, caso demitido sem justo motivo pelo seu empregador. Algumas normas coletivas comtemplavam um aviso prévio superior a 30 dias, mas não era regra geral para os trabalhadores.
Então, o que mudou com a nova lei?
A Nova Lei do Aviso Prévio
Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Com o advento da referida lei, o aviso prévio dos empregados deverá ser concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, nos termos a seguir: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa pelo empregado, até o máximo de 60 dias complementares, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio.
Ou seja, ao completar 2 anos de trabalho, é acrescido 3 dias à indenização de 33 dias. Ao completar 3 anos, serão 6 dias para a indenização de 36 dias e assim por diante. Ou seja, o funcionário