AVISO PRÉVIO: repercussão na relação de emprego
Instituto de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
DIREITO DO TRABALHO
AVISO PRÉVIO: repercussão na relação de emprego
Wagner Cantanhede Rodrigues
JUNHO 2014 AVISO PRÉVIO: repercussão na relação de emprego
Sumário
1. Introdução; 2. Legislação acerca do aviso prévio; 2.1 Segue o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho; 2.2. Aviso prévio como proteção à maternidade; 2.3 Nova Lei do Aviso Prévio; 3. Significado do aviso prévio para a relação de emprego; 4. Conclusão; 5. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
O trabalhador brasileiro, durante as décadas de 1930 e 1940 conseguiram diversas garantias de proteção ao emprego, entre elas estão o seguro desemprego, décimo terceiro salário, fundo de garantia entre outros e dentre estes está o aviso prévio, garantia que será abordada neste trabalho acadêmico da disciplina de Direito do Trabalho para o Curso de Direito da Universidade Federal do Pará.
Hoje, o aviso prévio representa, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, uma forma de evitar a mudança repentina no quadro de funcionários com a perda de mão de obra pela empresa, e para o trabalhador, significa um tempo para que este encontre nova vaga de emprego enquanto espera o tempo para ser dispensado do antigo trabalho.
Importante ressaltar que o aviso prévio é, tanto para o empregado quanto para o empregador, um respeito mútuo pelo tempo que ambos mantiveram esta relação de emprego, sendo que este “aviso” serve para que as partes se preparem para a mudança que acompanhará o fim desta relação de trabalho.
Por outro lado, caso o fim do emprego seja fruto de uma falta grave cometida por uma das partes, a outra fica desobrigada a cumprir o aviso prévio, visto a falta de cordialidade ocasionada pela parte causadora do fim da relação de emprego.
2. Legislação acerca do aviso prévio.
• Consolidação das Leis de Trabalho - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
• Lei do