AS mudanças no aviso previo proporcional ao tempo de serviço
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 3941/89 que amplia o período de aviso prévio de 30 dias para 90 dias. Trata-se de medida que vem contemplar a previsão constitucional de 1988 que assegura aos empregos a direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de 30 dias.
Encaminhado a sanção presidencial não deverá sofrer veto pelo projeto aprovado o período de 30 dias serão aplicados ao empregado com contrato de ate 12 meses muito embora com redação duvidosa refira-se a garantia de aviso prévio concedido na proporção duvidosa, refira-se a garantia de aviso prévio concedido na proporção de trinta dias. Como a constituição federal trata da garantia de aviso prévio com prazo mínimo de 30 dias não se admitiria interpretação da proporcionalidade de que fala o projeto de Lei.
A parti do segundo ano e a cada ano subsequente serão acrescidos três (03) dias ate o limite de 60 dias isto e ate 20 anos de trabalho para o mesmo de 60 dias. Na mesma linha do modelo atual poderão ser convertidos em pagamento em dinheiro.
Não houve alteração quando a inclusão do período de aviso prévio no tempo de serviço do empregado e considerando a projeção de seus efeitos sobre o termino do contrato a rescisão contratual será onerada com acréscimo de 13 salários férias FGTS e outros aspectos no trintídio da data base. A justiça do trabalho será provocada pelas questões colocadas em duvida e a jurisprudência novamente se fará presente para se consolidar por sumula do TST- tribunal superior do trabalho. Para os empregados a previsão poderá inibir os pedidos de demissão em especial para quem já acumula tempo de serviço na empresa.
Mudanças na regra do seguro desemprego
O seguro desemprego é uma assistência financeira temporária um beneficio que tem por finalidade auxiliar o trabalho desempregado sem justa causa na manutenção e na busca por um novo emprego. Em 10 de outubro deste ano a presidência