A nova lei do aviso prévio
Discorra sobre as mudanças ocorridas na Lei do Aviso Prévio, essas mudanças foram benéficas ao trabalhador ou ao empregado?
Até o dia 12/10/2011 era assim:
- EMPREGADOR DISPENSA O FUNCIONÁRIO SEM JUSTA CAUSA, COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO (CUMPRIDO): empregador comunica o funcionário com o aviso prévio de 30 dias, ou seja, o funcionário tem a obrigação de trabalhar mais 30 dias para este empregador, mediante redução de 2 horas diárias para buscar um novo emprego, ou caso o funcionário prefira a outra opção, o funcionário deverá trabalhar 23 dias corridos com horário absolutamente normal e do dia 24 a 30 do aviso prévio ficará em casa. Sua rescisão contratual e desligamento serão no 30º dia após a assinatura da emissão do aviso prévio. Empregador não precisa pagar nenhuma indenização, visto que o funcionário teve garantido estes 30 dias a mais de salário, e teve a folga no horário para buscar outro emprego. Empregado receberá suas verbas rescisórias do empregador no dia imediatamente posterior ao 30º dia do aviso prévio.
- EMPREGADOR DISPENSA O FUNCIONÁRIO SEM JUSTA CAUSA, COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO (NÃO CUMPRIDO): Empregador comunica funcionário com o aviso prévio indenizado para ser assinado, citando que a partir daquele dia não precisará mais dos seus serviços na empresa. O funcionário recebe um choque, e se vê desesperado financeiramente... pergunta-se: e meu aluguel, minhas contas do mês que vem?? então a lei garante a ele que, neste caso, o empregador deva pagar p/ ele o AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE 30 DIAS... 1 mês de salário... mais 1/12 avos do 13º salário + 1/12 avos das férias com seu 1/3.. ou seja, o funcionário tem o direito à remuneração de mais um mês de todos os seus direitos a títulos de AVISO PRÉVIO INDENIZADO 30 DIAS ; 13º SALÁRIO INDENIZADO DE 1/12 AVOS ; FÉRIAS INDENIZADAS + 1/3 DAS MESMAS DE 1/12 AVOS; e, neste caso, o empregador tem no máximo até 10 dias p/ pagar o funcionário, a contar da data do