A nova lei do Aviso Prévio
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................3
1. A nova lei do Aviso Prévio....................................................................4-5
1.1. Comentários e questionamentos gerados sobre a nova lei.....................6
2. Conclusão.................................................................................................7
Referências....................................................................................................8
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Introdução
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar a outra parte através do aviso prévio. O aviso prévio é o instituto utilizado por uma das partes para comunicar a outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, em seu transcurso, continuará exercendo as suas atividades habituais.
A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
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1. A nova lei do Aviso Prévio.
Em 13 de outubro de 2011 o país sofreu significante modificação na relação de trabalho com o implemento da Lei nº 12.506/11, no qual regulamenta as novas regras do aviso prévio. É salutar ressaltar que o aviso prévio consiste no dever que a parte tem de notificar a outra da intenção de rescindir o contrato de trabalho.
O estudo do aviso prévio proporcional tem extrema relevância para o Direito do
Trabalho, sob a ótica da proporcionalidade ao tempo de serviço, idade do trabalhador e da simetria das partes quando da sua concessão.
No direito do trabalho há a procura de proteção do empregado contra o direito unilateral do empregador de extinguir imotivadamente o contrato de trabalho