Nova Lei do Aviso Prévio
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KAREM SABRINA MATICK MARTINELLE
NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO
TOLEDO – PR
2012
KAREM SABRINA MATICK MARTINELLE
NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO
O artigo apresentado ao curso de Graduação em Direito, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Cleverson Ivan Merlo
TOLEDO – PR
2012
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha amiga e amada mãe Roni Selonir Matick Martinelle, razão pela qual, sempre me incentivou e mostrou que nunca é tarde para lutar pelos nossos sonhos.
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela fé e sabedoria que me proporcionou
Ao meu pai Eloi Luiz Martinelle pelo carinho e paciência
A minha mãe Roni Matick Martinelle pelo exemplo de perseverança
Aos meus colegas pelo companheirismo e amizade
Aos professores pelo conhecimento, em especial ao meu orientador Cleverson Ivan Merlo, pela dedicação em me transmitir seu conhecimento.
A todos aqueles que, direta e indiretamente contribuíram para um bom desempenho deste trabalho.
NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO
RESUMO
O aviso prévio nada mais é do que a comunicação entre empregado e empregador onde uma das partes manifesta seu interesse em romper o contrato de prestação de serviços, que tem por objetivo proporcionar tempo hábil ao empregado para buscar novas oportunidades no mercado de trabalho. Em 13 de outubro de 2011, foi publicada a lei 12.506 que alterou alguns prazos do aviso prévio, onde será acrescido 3 dias até o limite de 60 dias de acréscimo, perfazendo um total de no máximo 90 dias, nesse período, para o empregado que esteja até 1 ano no emprego, sendo que, a lei só entra em vigor após a data de sua vigência. Além disso, o