MS VAGA EM CRECHE
MENOR, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MÃE, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da cédula de identidade RG de nº e inscrita no CPF/MF sob o n., ambos residentes e domiciliados à Rua nesta cidade, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Prefeito do Município de CIDADE, Sr. PREFEITO, (observar se há necessidade de impetrar contra o Secretário de Educação do município) com endereço à nesta cidade, pelos motivos a seguir expostos: O impetrante tem quatro anos e idade, e conta com a rede pública para fim de ter efetivado seu direito à educação, através do atendimento por creche. Para tanto, a genitora do impetrante, procurou a Creche/EMEI São José, localizada na Rua Silva Jardim, 121, Centro, visando o atendimento do impetrante, para período integral.
Ocorre que fora afirmado à genitora do impetrante que não seria possível o atendimento por não haver disponibilidade de vaga, sendo que a referida unidade é a que melhor se encaixa para o atendimento do autor devido à proximidade de sua residência. Ante o ocorrido, a genitora e representante do acabou matriculando o menor na Creche/EMEI Profª Maria Munhoz S. de Salles, localizada na Av. Procópio Vaz Moreira, 62, no bairro Central Parque 4L, por falta de opção, em local distante de sua residência, que atende seu filho apenas por meio período.
Veja Ex.ª, que além de ser o endereço da atual creche muito distante à que deveria atender o menor, a mesma não o atende no período necessário para que a genitora trabalhe, tendo suas expectativas de atendimento frustradas pela Municipalidade, ferindo direito líquido e certo do menor.
Mister consignar que a sra. Adriana, genitora e representante