AtividadesComplementares Regulamento
COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º As Atividades Complementares (AC) atendem ao Parecer n° 776/97 da CES, que trata das Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em 03/12/97.
Art. 2º As Atividades Complementares devem ser cumpridas pelo aluno regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
Art. 3º A carga horária total das AC está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização do curso. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam:
I. sua progressiva autonomia profissional e intelectual;
II. conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão;
III. conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES E DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º São consideradas Atividades Complementares, com as respectivas cargas horárias e documentação comprobatória necessária:
Categoria
Atividade presencial ou a distância
Disciplina de outro curso ou instituição
Evento científico: congresso, simpósio, ciclo de conferências, debate, workshop, jornada, oficina, fórum, etc.
Curso de extensão, aprofundamento, aperfeiçoamento e complementação de estudos – presenciais ou a distância
Seminário e palestra nacional
Seminário e palestra internacional
Atividades cientificoac adêmicas
Atividades sócioculturais CH(*)
40h
Documento Comprobatório Exigido
Certificado de participação, com nota e freqüência.
20h
Certificado de participação
40h
Certificado de participação, com nota e freqüência, se for o caso.
10h
20h
Certificado de participação
Certificado de participação
Relatório com assinatura e carimbo