Das áreas de Urbanificação especial
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Conceito O urbanismo consiste na ordenao do territorio, tendo em vista as funoes de habitao, trabalho, de recreao e de circulao. O territorio o principal objeto da ubanificao e classificam-se como solo urbano o de perimetro urbano, o de expanso urbana, o de areas urbanificaveis e o de areas de interesse urbanistico especial. Classificao As areas de interesse urbanistico especial classificam se nos tipos seguintes I Areas de urbanificao especial, que so as que ho de sujeitar se a planos de ordenao especial, visando (a) urbanizao urbana (b) operao urbana e consorcio imobilirio (c) urbanificao prioritaria (d) formao de nucleo industrial (e) formao de nucleo residencial de recreio (f) execuo de obras publicas de grande porte (g) formao de areas no identificveis (h) constituio de areas de lazer. II Urbanificao de interesse social. III Areas de interesse tristico. As areas de interesse urbanistico delimitadas por fora de lei, e sua ordenao para se tornar eficaz depende, em regra, da elaborao de planos urbanisticos especial, que conflita com plano diretor do municipio. Segundo Spantigatti o citado autor, os planos urbanisticos gerais dirigem a sistematizao genrica, interessante a todo o territorio, e no podem apresentar preferencias por uma ou outra finalidade especifica, enquanto os planos urbanisticos especiais- que pelo contrrio, tem uma funao predeterninada, somente atingem certas zonas territriais com finalidades especificas e so instrumentais a respeito de outros fins posteriores. Portanto o criterio que regula as relaes entre plano geral e plano especial, e de norma geral/norma especial, o preceito especial, na area de sua competencia especifica, prevalece sobre o geral mas, se excede de sua competencia, segue preceito geral. Os planos urbanisticos tm natureza de lei, no entanto o plano urbanistico municipal geral (plano diretor) geralmente estabelecido por lei aprovada, pelo voto de dois teros dos membros das Cmaras Municipais, o que lhe d certa