fichamento do livro o inimigo do direito penal
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE
CURSO DE DIREITO
SIBELE SOUZA RODRIGUES
FICHAMENTO DO LIVRO “O INIMIGO NO DIREITO PENAL”, DE E. RAÚL ZAFFARONI
MACAÉ/RJ
2014
ZAFFARONI, Eugenio Raul. O inimigo no direito penal.
Introdução ou prolegômenos indispensáveis
O poder punitivo é um instrumento que discrimina os indivíduos e nega-os a qualidade de seres humanos, visto que são tratados como inimigos, e perdem seus direitos. Este é reconhecido pela ciência jurídica pelas leis e pela criminologia tradicional. Sob a perspectiva política, isso pode ser observado nos Estados absolutos, sendo que os constitucionais de direito não admitem essa teoria do estranho (contudo, é aceita em situações de guerra com limitações, tem que haver contenções para que o estado de policia não surja), pois se o fizessem concorreriam para sua própria derrota.
Nos dia que correm há, por parte da política penal, uma crescente a favor da expansão do poder punitivo.
Há uma clara distinção entre política criminal e teoria política. A natureza da discussão acerca do inimigo é política, o inimigo é individualizado através de uma decisão política. Os conflitos que não se findaram através do genocídio foram, então, por meio da negociação que também tem um caráter político.
No direito, o inimigo tem seus direitos fundamentais suprimidos, por ser considerado ameaça a sociedade. Isso não é compatível com os pressupostos basilares de um Estado de direito. Em razão da sua periculosidade a ele é destinado um tratamento diferenciado, muitas vezes, semelhante ao que seria visto para com um animal. A pura contenção não consiste em uma forma tratamento apropriada um ser humano, porém, estas apenas são toleradas, em um Estado de direito, “quando passageiras ou diante de condutas lesivas, em curso ou iminentes, que devem ser detidas, isto é, no momento da agressão ou imediatamente antes, a título de coerção direta” (p.19) É importante assinalar que elevar a importância