Políticas educacionais para a primeira infância
Secretaria de Educação Básica Ministério da Educação
A creche - Albert Samuel Anker
Principais Marcos Normativos
Constituição Federal - 1988 Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - 1996
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 1990
Plano Nacional de Educação (PNE) - 2001
Fundeb 2007
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - 2007
Legislação Brasileira – Principais Garantias
• Educação é um direito constitucional de todos. • É um dever do Estado, da família e da sociedade. • Visa o pleno desenvolvimento para o exercício da cidadania e qualificação para trabalho. • Educação Infantil é parte da educação escolar e se desenvolve, predominantemente, por meio do atendimento em creches e pré-escolas. • O sistema educacional brasileiro é escolar e a educação infantil é a primeira etapa da educação básica.
Concepção de Educação Infantil
• A Constituição de 1988 acolheu a demanda da educação infantil como direito da criança, dos pais trabalhadores urbanos e rurais, direito à diferença, dever do Estado, opção da família. • A LDB de 1996 inovou profundamente ao colocar a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, como parte da estrutura e funcionamento da educação brasileira. • Rompe-se com a concepção de que o papel do Estado em relação à educação da criança pequena é de suprir uma falta da família, que deve ser compensada por ações de amparo e assistência. • Afirma-se o papel do Estado com a educação infantil como um dever, mediante a opção da família.
Concepção de Educação Infantil
• Portanto, na educação infantil, a família não é obrigada a matricular. Ela pode optar, escolher qual a melhor forma de criar os filhos pequenos. • Mas quando a família opta por compartilhar com o Estado o dever de educar seus filhos, o Estado é obrigado a garantir o atendimento em creches e préescolas.
Concepção de Educação Infantil implica:
• ruptura histórica na concepção de criança; •