Direito
DISTRIBUIÇÃO URGENTE COM PEDIDO DE LIMINAR
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
XXXXX, brasileiro, menor impúbere, nascido em 11 de dezembro de 2012, representado por sua genitora , brasileiro, casado, porteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 20328118 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 163.747.868-23, todos domiciliados na Avenida Brasil, 517, apto. 07, Boqueirão, Praia Grande/SP, CEP 11701-090, por seus advogados que esta subscrevem, ambos com escritório profissional localizado no endereço contido no rodapé da folha onde recebem intimações, vêm perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1.531/51, artigo 7º, inciso II e seguintes, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE/SP, domiciliado na Avenida Presidente Kennedy, 9000 - Balneário Maracanã
Praia Grande/SP, tudo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados:
1 – OS FATOS
O impetrante integra família composta por pessoas pobres. Assim, contam com a rede pública para terem efetivado seu direito à educação. Neste sentido, o genitor do impetrante procurou a Creche e Pré-Escola “E. M. Manoel Nascimento Junior”, visando o atendimento do impetrante por meio de vaga em período integral. Ocorre que fora afirmado que não seria possível o atendimento vez que “não existia a vaga” necessária. Diante de tal contexto, o genitor, no dia 01/07/2013, procurou a Secretaria da Educação desta Municipalidade (documento anexo) a fim de que fosse concedida a vaga acima textualizada, ainda que em outra escola, qual seja, E. M. República de Portugal. Novamente não logrou êxito, eis que sob a mesma argumentação tediosa referente à inexistência de vagas