Mandado de segurança
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - URGENTE
(Distribuição para 12ª. Vara por conexão com o MS n. 583.53.2008.121848-0)
O CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DE CAMPO
LIMPO (CDHEP), associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº.61580080/0001-96, com sede na rua Luis da Fonseca Galvão, 180, Capão Redondo,
São
Paulo-SP;
a
AÇÃO
EDUCATIVA
ASSESSORIA,
PESQUISA
E
INFORMAÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
00.134.362/0001-75, com sede na Rua General Jardim, 660, São Paulo/SP; o
INSTITUTO DE CIDADANIA PADRE JOSIMO TAVARES, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.667.600/0001-21, com sede na Rua José
Tartini, 34, Parque Rondon, São Paulo-SP; a CASA DOS MENINOS, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.104.434/0001-51, com sede na rua
Yoshimara Minamoto, 656, Jd. Fim de Semana, São Paulo-SP;; a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE INTERESSES À HUMANIDADE JD. EMÍLIO CARLOS
E IRENE, associação civil sem lucrativos, inscrita no CNPJ 51.440.600/0001-01, com sede na Avenida Rudge Ramos, 545 – Jd. Emílio Carlos – Embu das Artes - SP; todos
2 integrantes do Movimento Creches para Todos; vêm, com respaldo na garantia constitucional do art. 5º, inciso LXIX, por seus advogados, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o Secretário Municipal de Educação do Município de São Paulo, Sr.
Alexandre Alves Schneider, a ser citado na R. Borges Lagoa, n.1230, Vila
Clementino, CEP 04038-003, São Paulo, em razão de omissões ilegais e arbitrárias, consubstanciadas no descumprimento de obrigação expressa na Lei Municipal n°
14.127/2006.
I. FATOS
a) A Lei Municipal n° 14.127/2006 e o Decreto Municipal nº. 47.155/2006
A Lei Municipal nº. 14.127, de 5 de janeiro de 2006, estabelece no art. 1º que
“Fica criado no