movimentos grevistas
Os movimentos grevistas, nos últimos anos, parecem ter virado moda entre os trabalhadores, pois é cada vez mais comum sua realização. Os motivos são vários: aumento de salário, promessas feitas pelos políticos e não cumpridas, melhores condições de trabalho, diminuição de carga horária, entre outros. Seu conceito, segundo Rafaela Queiroz (2011) é:
A greve segundo o texto da Lei 7.783/89 é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador[1]. Essa paralisação coletiva das atividades dos trabalhadores tem como objetivo exercer pressão, visando à defesa ou conquista de interesses coletivos, ou com objetivos sociais mais amplos.
O primeiro movimento grevista ocorreu na cidade de São Paulo, no mês de julho, em 1917 e paralisou a capital por inteiro. Entre as reivindicações estavam melhora de salário, vantagens materiais, aplicação prática e/ou reconhecimento de direitos. Suas exigências não foram atendidas, mas o movimento foi um marco na história do Brasil (CANCIAN, 2010).
No que diz respeito às suas características Queiroz afirma que:
(...) é um movimento de caráter coletivo; há uma omissão coletiva quanto ao cumprimento das respectivas obrigações contratuais pelos trabalhadores; tem o caráter de exercício coercitivo coletivo e direto, o que não autoriza atos de violência contra o empregador, seu patrimônio e contra os colegas empregados; a greve deve possuir objetivos bem definidos, que, em geral, são de natureza econômico-profissional ou contratual trabalhista; e é enquadrada, regra geral, como um período de suspensão do contrato de trabalho, mas pode eventualmente, invocando o principio da exceção do contrato não cumprido, ser convencionado no acordo coletivo que os dias parados serão considerados como hipótese de interrupção do contrato laboral (...). Mas é importante destacar que ela pode ser ilícita ou lícita, sendo esta quando está de acordo com as exigências legais, de