Monismo e Dualismo Nos dias atuais, os fatos cotidianos, além de serem compartilhados no nosso ambiente doméstico, também fazem parte do ambiente internacional. A presença de fatores positivos ou negativos no outro lado do mundo pode afetar a vida dos brasileiros com uma incrível rapidez, devido à alta taxa de interdependência em que os Estados vêm vivenciando. Os Estados possuem, desde o momento de sua criação, regras e normas estabelecidas que devem ser seguidas pelos seus habitantes, e tratados entre Estados determinando o comportamento de um com o outro também já são datados há certo tempo. Entretanto, as regras estabelecidas para o sistema internacional somente começaram a ser estudadas no âmbito nacional a partir do final do século XIX. Assim, correntes de pensamento nasceram para justificarem e defenderem, cada uma com seu ponto de vista, essa nova preocupação mundial, e são conhecidas como monismo e dualismo. O Direito Internacional e o Direito Interno muitas vezes possuem divergências, e assim há a contradição em qual se deve obedecer. O sistema internacional está cada vez mais cooperativo e integrado, devido ao avanço das relações internacionais, assim, o Direito Internacional pode normatizar a relação entre os sujeitos internacionais, já que essas vêm sendo modificadas. Desse modo, pode beneficiar os atores internacionais com tratados que visam o desenvolvimento mundial e ao mesmo tempo beneficia os Estados internamente. Ao mesmo tempo, pode também propor algo em que não seja benéfico para a vida dentro do Estado, testando a sua soberania, o que provoca tensões e vai ao encontro de justificativas nas correntes de pensamento que serão apresentadas a seguir. O dualismo prega que as normas jurídicas, internacionais e nacionais, são autônomas, com destinatários distintos. O Direito Internacional visa normatizar a relação entre os Estados, e o direito interno já visa à normatização das relações entre os habitantes e entre os habitantes e o Estado. A