MONISMO E DUALISMO/PLURALISMO
No que diz respeito ao tipo de organização policial adotada por cada estado nacional, dois são característicos face às estruturas político-administrativas para as quais foram concebidas. De um lado aparece o monismo. De outro lado o dualismo ou o pluralismo.
O Monismo, sistema em que uma só força de polícia cobre a integridade do território, pode ser encontrado na Europa (Irlanda, Grécia, Polônia, Hungria, Dinamarca, Suécia, Noruega e Finlândia), no Oriente Médio (Israel), na Ásia (Japão) e na América do Sul (Uruguai). Como se vê, não procede a tese de que o sistema monista seria a marca de sistemas políticos autoritários. Por vezes, é consequência de um território de pequenas dimensões, de população pouco numerosa ou de reduzidos níveis de criminalidade. Por vezes é resultado de um processo de fusão entre múltiplos corpos policiais (Grécia) ou consequência de razões histórico-legais (Irlanda).
O Dualismo, sistema em que duas forças de polícia cobrem a totalidade do território, dá margem a estruturas caracterizadas por Pluralismo (multiplicidade de forças), podendo ser qualificado como Moderado (Grã-Bretanha), Forte (Canadá, EUA, etc.), Horizontal (Espanha, Itália, França, Bélgica, etc.) ou Vertical (EUA, Canadá, etc.). O Pluralismo na verdade é um desdobramento do sistema dualista.
A qualificação utilizada para caracterizar os diferentes sistemas pluralistas, com a consagração de Categorias ou Dimensões de Análise tais como Moderado, Forte, Horizontal ou Vertical, é uma consequência direta da necessidade de estabelecer diferenças para sistemas semelhantes, que atendem a circunstâncias histórico-legais diversas, bem como ao papel do observador-analista que ideologicamente exerce sua influência ao caracterizar este ou aquele sistema, mesmo porque as categorias de análise nem sempre são suficientemente conceituadas, não são de aceitação unânime, nem influenciarão diretamente na análise final do sistema, onde a macro análise