DIP - Monismo x Dualismo
Monismo e dualismo são duas teorias do Direito que buscam explicar a relação do Direito Internacional Público com o direito interno de cada Estado. Em um cenário internacional cada vez mais interligado e interdependente, a posição adotada por cada Estado do sistema internacional configura, nesse sentido, um importante indicativo da política externa e jurídica. A teoria monista considera a existência de somente uma ordem jurídica, na qual convivem de forma harmoniosa as normas internas como também as externas. Essas normas, vez ou outra, poderão entrar em conflito e deverão ser submetidas a uma análise, baseada nas três diferentes correntes do monismo: a nacionalista, a internacionalista e a jusnaturalista.
No estudo das Relações Internacionais, o monismo com ênfase no direito internacional, ou seja, o internacionalista, é de extrema valia, pois não faz diferenciação entre norma interna e externa. Essa linha da teoria monista, utilizam-se premissas da teoria pura do direito de Kelsen, como a da pirâmide de hierarquia das normas, que nos diz que toda norma tem sua origem e legitimidade em outra norma que lhe seja superior. A teoria dualista, em contrapartida, considera que o direito interno e o direito internacional compreendem dois sistemas jurídicos distintos e que, por esse motivo, não haveria conflito entre ambos, já que a aplicação e alcance das normas de um sistema não se aplicariam ao outro. A crítica à teoria dualista nos diz, em contrapartida, que esses sistemas não são necessariamente diferentes, pois existem fontes comuns em ambos os sistemas, além de leis, que recepcionam os tratados. Admite-se ainda que a teoria dualista ignora a existência dos novos atores internacionais (organizações internacionais, atores supranacionais) e foca somente na figura do Estado. No âmbito das Relações Internacionais, existem considerações importantes acerca de ambas teorias. A primeira delas é que pode se admitir que