moedas
1/ Moeda fiduciária é qualquer título não-conversível, ou seja, não é lastreado a nenhum metal e não tem nenhum valor intrínseco. Seu valor advém da confiança que as pessoas têm de quem emitiu o título. A moeda fiduciária pode ser uma ordem de pagamento, títulos de crédito, entre outros. ...
2/ Moeda divisionária que representa a centésima parte da unidade monetária de alguns países, como o Brasil.
3/ O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado.
4/ Toda peça monetária representa um direito sobre riquezas existentes, permitindo ao seu portador adquirir certa quantidade dessas riquezas, à sua escolha, até onde alcance o valor facial indicado. É muito mais cômodo possuir esse bônus que qualquer outro bem.
A introdução da moeda nas transações comerciais dissociou a anterior troca direta "in natura" (uma só operação) em duas fases distintas:
a) Troca de bens ou serviços produzidos pelo indivíduo, por moeda (operação de venda);
b) Troca de moeda por bens ou serviços produzidos pelo indivíduo, por moeda (operação de compra).
5/ O QUE É MONETIZAÇÃO E DESMONETIZAÇÃO? Os dois termos derivam de moeda. Monetização é quando se tem no mercado financeiro, à disposição do público ou das empresas, uma quantidade de moeda que não rende juros superior aos demais ativos financeiros.
Já desmonetização é o processo inverso. É quando se diminui a quantidade de moeda em relação ao total de ativos financeiros.