Moderação das Penas
DA MODERAÇÃO DAS PENAS
Conceitos e Definições
A obra, "Dos Delitos e das Penas", sem sombra de dúvidas, foi inspirada nas condições desumanas às quais as pessoas eram submetidas e nas penas que eram aplicadas à época (Século XVIII). No capítulo “Da Moderação das Penas”, Beccaria fez uma reflexão sobre as reais necessidades de aplicação de determinadas formas de punição e a função das penas, que de acordo com o autor tem uma função preventiva.
Analisando o capítulo em estudo, o autor se refere com mais detalhes a alguns termos que serão explicados a seguir:
Pena: Entendida pelo autor como o direito de punir contra o direito de vingança do Estado. Estipula parâmetros para separar a justiça divina e a justiça humana. Já aí pode-se encontrar em formação a ideia de que o delito não deveria ser entendido como pecado, mas como infringência à norma posta pela vontade de todos os indivíduos componentes da sociedade e, portanto, a pena deve ter utilidade social;
Proporcionalidade das penas: Defendida por Beccaria como a ideia que relaciona a sociedade frente aos crimes cometidos. Traça a diferenciação das penas por entender que há diferentes tipos de crimes e, portanto, diferentes ameaças à ‘paz’ que deve reinar em estado social;
Tirania: Forma pela qual o representante das normas (em sociedade) aplicava as sanções, seja nas sessões secretas, seja sob a ótica da vingança através das torturas. Grosso modo, o intuito particular (arbitrariedade) dissociado da intenção da prevenção;
Justiça: Para o autor, a ideia da justiça em estado social era a garantia da manutenção dos interesses particulares na segurança de paz e convívio entre os interesses particulares, ao contrário do que seria em estado natural ou selvagem, onde as liberdades eram aniquiladas pela ausência do intermediador comum;
Soberania: Beccaria já aplica o entendimento de que a soberania só poderá ser resguardada se parte das liberdades individuais forem