direito imobiliario
ESTADO DO RJ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 36561/07
APELANTE: GILDA DE FREITAS PEREIRA
APELADO: STÊNIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO
Relatora: Des. Mônica Maria Costa
APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE
DÚVIDA.
NECESSIDADE
DE
DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL
ALIENADO. Delegatário do Ofício de
Registro de imóvel suscitou dúvida quando do registro do referido imóvel, por não estar o mesmo desmembrado junto à Prefeitura Local, faltando, ainda, declaração na escritura de que os vendedores não são contribuintes obrigatórios da previdência social na condição de empregadores. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, mantendo a recusa de acesso do título ao sistema registrário. Razões recursais sustentando que, embora o imóvel não possua desmembramento regular, o objeto da escritura foi a metade do terreno, o que equivaleria a dizer que o título de aquisição de propriedade versou sobre a metade ideal do bem.
Defende que a exigência de declaração de que não serem os vendedores contribuintes da previdência social se sanaria com a apresentação de certidão negativa de débitos emitida pelo INSS.
Necessidade de desmembramento do
2007.001.36561 – Rel. Des. Mônica Maria Costa
imóvel alienado, que se deu sobre parcela certa e identificada e não sobre parte meramente ideal do imóvel.
Princípios da especialidade e da continuidade do registro. Legitimidade da exigência de apresentação de declaração de que os vendedores não são contribuintes obrigatórios da previdência social na condição de empregadores. Negado seguimento ao recurso. DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos do processo de dúvida, julgou procedente o pedido inicial, mantendo a recusa de acesso do título ao sistema registrário.
Como causa de pedir, alega o Oficial do Cartório do
13º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos dos
Goytacazes que foi procurado pela ré/apelante para prenotação
da