Resumo A Puni O Generalizada
O texto relata a necessidade de moderação, que sejam abolidos os suplícios que revoltam a humanidade, que as penas sejam proporcionais aos delitos, sendo contrário as torturas, agonias e aflições dos condenados, e ao mesmo tempo é favorável a punição justa, qualificando-a de acordo com o crime. Alerta também quanto aos protestos contra os suplícios que na segunda metade do século XVIII era espalhado por toda parte.
Tendo como princípio que a punição deve ser de outra forma, eliminando a confrontação física entre soberano e condenado, pois o suplício tornou-se rapidamente intolerável, na visão popular, pois expõe a tirania, o excesso, a vontade de vingança e o "cruel prazer de punir”, e mostra que esta prática é perigosa pelo apoio que nele encontram, uma contra a outra, como se o poder soberano não visse, um desafio que ele mesmo lança e que poderá ser aceito um dia: acostumado a "ver correr sangue", o população rapidamente aprende que "só pode se vingar com sangue”.
Expõe também que essa necessidade de um castigo sem suplício é dada primeiramente como um grito do coração ou da natureza indignada, no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando é punido: "humanidade", e no século XIX, o "homem", descoberto no crime, se tornara o alvo da intervenção penal, o objeto que ela pretende corrigir e transformar, a utilização de uma série de ciências e de práticas não comuns -"penitenciarias", "criminológicas", colocado como ponto de direito, como linear legitimo do poder da punição.
Por volta do ano de 1755 a maioria dos crimes eram executados contra a propriedade, sendo assim as penas eram mais brandas de certo modo, mas no século. XVIII a justiça penal torna-se mais lenta, mais pesada, mais severa com o roubo, onde a frequência relativa aumentou, e desta forma toma um formato burguês de justiça de classe.
Expõe também que na constituição francesa, houve uma revolta com o poder da justiça e sua concentração, e uma das