Justa Causa
1ª) A) Consiste numa penalidade mais drástica, pois implica ao empregado o afastamento laboral, por um período determinado pelo empregador, resultando na perda da remuneração, consequentemente na perda do descanso semanal remunerado, sua aplicação é autorizado para faltas graves. Tem por principios: O empregador deverá observar determinados requisitos para aplicação da penalidade:
-Atualidade: a punição deve ser imediata, ou seja, a partir do momento em que o empregador tomar conhecimento do ato faltoso praticado pelo empregado, pois o decurso do tempo entre a falta cometida e a punição pode caracterizar o perdão tácito.
-Unicidade da Pena: Não se pode aplicar mais de uma punição para o mesmo ato faltoso.
-Proporcionalidade: a penalidade deve ser aplicada com critérios e moderação, tudo em vista que implica em prejuízos tanto para o empregador como para o trabalhador. Havendo rigor excessivo na aplicação da pena ou humilhação do Empregado, este poderá pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, de acordo com o artigo 483 CLT. Portanto em desconformidade com o requisito ATUALIDADE, por a punição não ser imediata, não são válidas as punições aplicadas.
B) Este poderia pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, de acordo com o artigo 483 CLT.
Questão Objetiva – Letra B
SEMANA 5
1ª) A) Consiste numa penalidade mais drástica, pois implica ao empregado o afastamento laboral, por um período determinado pelo empregador, resultando na perda da remuneração, consequentemente na perda do descanso semanal remunerado, sua aplicação é autorizado para faltas graves. Tem por principios: O empregador deverá observar determinados requisitos para aplicação da penalidade:
-Atualidade: a punição deve ser imediata, ou seja, a partir do momento em que o empregador tomar conhecimento do ato faltoso praticado pelo empregado, pois o decurso do tempo entre a falta cometida e a punição pode caracterizar o perdão tácito.