Modelo obrigação de fazer cirurgia
OSMAR, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº xxx SSP/SP e inscrito no CPF com o nº xxx residente na Rua xxxx, vem, por sua advogada, infra-assinada, com instrumento de Mandato, com escritório na Rua xxx, para efeitos do art. 39, I, do CPC, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, inscrito no CNPJ n. 60.747.318/0001-62, localizado na Av. Ibirapuera , 981, Bairro Ibirapuera, São Paulo – SP, CEP: 04.029.000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:, que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente requer na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que o Requerente, como se comprova pela documentação inclusa possui 73 anos de idade.
Requer ainda,
DA COMPETÊNCIA
Primeiramente esclarece que em se tratando de demanda fundada no direito consumerista não resta dúvida que a lei faculta ao consumidor a escolha do foro, conforme descrito no art. 93, que abaixo transcrevemos, in verbis, somente para efeitos de melhor visualização
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
“Art. 93 - Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil nos casos de competência concorrente.
"Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão