MODELO MULTA DE TRANSITO
SETOR DE PROTOCOLO
JARI DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REF.: RECURSO ADMINISTRATIVO.
, brasileiro, casado, médico, titular do CPF nº, residente e domiciliado à Av. Rio Branco, n° Apto., Praia do Canto, Vitória – ES, Cep., por intermédio do seu advogado devidamente qualificado e constituído conforme procuração inclusa, não se conformando com a NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NIT - nº 20000923510 (anexo), emitida no dia 22/01/2004, com vencimento para o dia 05/03/2004, vem apresentar seu RECURSO junto à JARI DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, fulcrado no art. 288 e seguintes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:
DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ART. 5º LV, E A FALHA NO PROCEDIMENTO NOTIFICATÓRIO.
Afinal, o que é Notificação de Trânsito, e o que é Ampla Defesa? Não há necessidade de buscar maiores indagações para interpretar os vocábulos, ao menos que se queira complicar o seu sentido.
A notificação de imposição da penalidade de trânsito é o instrumento pelo qual a autoridade, após a análise da consistência e regularidade da autuação da infração de trânsito, procedida pelo agente da autoridade, dá noticia ao infrator de que lhe está sendo imposta uma pena (penalidade), geralmente multa pecuniária.
O Código de Trânsito Brasileiro é um verdadeiro estatuto. Misto de direito penal e civil, processual e administrativo, portanto, deve ser interpretado à luz dos institutos maiores da dogmática do Direito Positivo Brasileiro. A leitura que se há de fazer desta nova lei, é aquela que também terá por base a Constituição Federal e os princípios que a informam.
O asseguramento das garantias - ampla defesa, devido processo legal e contraditório - que representam direitos fundamentais do cidadão, devem demonstrar, objetivamente, o respeito que o Estado lhe devota e o grau de amadurecimento democrático das instituições de um país, bem como a forma com que