Elementos da Responsabilidade Civil
Universidade Estácio
Aluno: Manoel Tarcísio Cunha de Aguiar Filho
* Resenha sobre Elementos da Responsabilidade Civil
1. AÇÃO/OMISSÃO. A conduta é a exteriorização da vontade humana, que reflete a liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência de sua atitude, e que, quando ocasiona um dano, promove a incidência da responsabilidade civil, a fim de que o agente repare o prejuízo sofrido pela vítima. A reparação é decorrência lógica do dever geral que todas as pessoas têm de não causar prejuízos ao seu semelhante com seus atos. A ação é a forma mais comum de exteriorização da vontade do homem, e consiste num “movimento corpóreo comissivo, um comportamento positivo” que provoca a destruição de um bem alheio. Por sua vez, a omissão se traduz na inatividade, na abstenção, em impedir que uma causa opere, respondendo pelo prejuízo não porque o causou, mas porque não o impediu, realizando a conduta que dele era esperada. Como se depreende das conceituações feitas acima, a importância jurídica da conduta humana, comissiva ou omissiva, decorre de sua antijuridicidade, estabelecida à luz de determinados valores sociais preexistentes, aplicados na tutela de um bem comum. Por ter a norma jurídica a finalidade de proteção de interesse ou utilidade social, sempre que houver um comportamento que lhe seja contrário, fere-se também esse valor social, ainda que a conduta humana seja involuntária, incidindo então a responsabilidade.
2. NEXO CAUSAL. O nexo de causalidade é o liame existente entre a conduta humana e o dano, sendo imprescindível à configuração da responsabilidade civil. Assim, não é suficiente que o indivíduo tenha agido contrariamente ao direito, mas que o dano provocado seja uma consequência lógica de seus atos. É justamente por elidir o nexo de causalidade que se afasta a responsabilidade nas hipóteses de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro e culpa