modelo recurso de multa transito
DEFESA PREVIA – Pedido de advertencia
AIT nº
Eu, ______________, (qualificação completa) (...) para concessão da penalidade de advertência estabelecida no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro pelos motivos a seguir expostos:
CONFORME DETERMINA O ARTIGO 267 DO CTB Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito
Diante desta norma, ANEXA PRONTUÁRIO DO
CONDUTOR do veículo, o qual comprova com clareza que em NENHUMA OCASIÃO anterior este condutor fora autuado por qualquer infração de trânsito, desde a data em que está habilitado para conduzir veículos e, com este comportamento demonstra conduta ilibada e respeitadora em relação à legislação de transito nacional, não havendo qualquer motivo que justifique a aplicação da multa/ auto de infração
(sanção cominatória monetária), sendo que esta somente deverá ser aplicada quando houver qualquer argumento que lhe sustente.
Observa-se que o fato em tela jamais colocou em risco a saúde ou integridade física de quaisquer pessoa, ou sequer afetou o trânsito local. Ademais, é inadmissível que se permita prosperar, em um Estado Democrático de Direito, como aspira ser o nosso, que condutores primários, com excelentes antecedentes e prontuário intacto, sejam punidos igualmente àqueles condutores que cometem atos infracionais reiteradamente,