modelo memorial trafico qualificado
Processo 0008844-73.2013.8.26.0198
CRISTIANO LUCINO DE OLIVEIRA vem respeitosamente ofertar os seus memoriais nos seguintes termos:
O réu foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33, “caput” da Lei 11.343/2006, combinado com o artigo 40, inciso III do mesmo diploma legal. A denuncia afirma que em 05 de setembro de 2013, por volta das 23h40, no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, o réu trazia consigo 53 porções de cocaína com peso liquido de 11,9 g. Que estava em atitude suspeita e ao ser revistado a droga foi encontrada em seu bolso. Que na delegacia confessou a venda de drogas.
Interrogado em juízo o réu negou os fatos da denuncia. Afirmou que um dia anterior havia ocorrido uma fuga, e que alguns agentes o teriam acusado. Que não leu o seu depoimento na delegacia. Que a droga foi encontrada em um quartinho desativado, desconhecendo como teria entrado no presidio. Que presos e alguns funcionários tinham acesso a esse quartinho.
Foram ouvidas as testemunhas, juntado copia do procedimento administrativo e laudo definitivo.
A acusação pugna pela procedência da ação com a condenação do réu .quanto a dosimetria da pena, requer na primeira etapa que a pena básica seja fixada acima do mínimo legal, tendo em vista a quantidade elevada de droga e por estar dentro de estabelecimento penitenciário. Na segunda o reconhecimento do agravante da reincidência. E por ultimo a causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40, da Lei 11.343/06, pelo crime ter ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
A ação ao contrário do afirmado pela acusação deve ser julgada improcedente.
O depoimento do réu, na primeira oportunidade em que foi assistido por um advogado, ocorreu em sede do procedimento disciplinar administrativo e desde essa ocasião, afirma categoricamente que a droga não