2 alegha es finais mariano
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EXCELENTÍSSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Processo nº XXXXX-XX. XXXX. X. XX. XXXX
Pedro e João, devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move o Ministério Público Estadual, por seu Advogado devidamente habilitado nos referidos autos e que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DA SINOPSE DOS FATOS
Narra a inicial acusatória que, no dia 10 de junho de 2014, por volta das 22h, policiais militares, durante patrulhamento na rua Xavier, próximo ao nº 98, bairro Nova Morada, na cidade (e também comarca) de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, visualizaram dois indivíduos em atitudes suspeitas. Um deles, posteriormente identificado como João, estava na entrada de um beco, enquanto o outro, identificado como Pedro, estava parado no interior do mesmo beco. Em razão da suspeita, os policiais militares foram em direção aos indivíduos, momento em que João, ao avistar a guarnição policial, gritou a expressão “galo doido”, código utilizado para alertar traficantes de drogas a respeito da presença policial. João foi abordado e nada de ilícito foi encontrado em seu poder. Pedro empreendeu fuga e durante o trajeto percorrido dispensou em um córrego algo aparentando ser uma bucha de maconha, que não foi possível ser arrecadado. Realizada a abordagem e busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado em poder do Pedro. Noticia ainda a denúncia que Pedro, perante a autoridade policial, confessou o tráfico de drogas. Por fim, informa a inicial que ambos são reincidentes.
Em razão dos fatos acima narrados, João e Pedro foram denunciados como incursos nas penas do artigo 33 da lei de drogas. O Ministério Público arrolou os três policiais militares que