modelo de proteção social no brasil
O MODELO DE PROTEÇÃO SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA COM BASE NO TEXTO DA PROFESSORA ALDAÍZA SPOSATI. O texto da Professora Aldaíza Sposatti, discutido nesta ocasião, faz alguns apontamentos chamando sempre atenção para os dois eixos que trabalha a Política de Assistência Social: matricialidade familiar e a valorização territorial. Falando da proteção social a autora afirma: “Ter um modelo brasileiro de proteção social não significa que ele já exista ou esteja pronto, mas que é uma construção que exige muito esforço de mudanças”. É possível entender que a proteção social não está totalmente implantada, temos uma diversidade de federações dentro de uma união, permitindo que cada ente se constitua participante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) gradativamente, dependendo do seu nível de capacidade socioeconômico ou dedicação política. Ao que condiciona a efetivação da proteção social a superação de um conjunto de relações de forças em constante dinâmica. Mesmo assim, temos um sistema de proteção social amplo, para alguns incompleto, inconsistente e legalista, mas com uma manifestação de características consolidadas no tocante às instituições, aos recursos humanos e à garantia de fontes orçamentárias previstas constitucionalmente. Vivemos um momento de transição, fazemos uma ”travessia” na aplicabilidade da política da Assistência Social: de ações sociais pontuais, para política pública de serviços continuados; de ações fragmentadas para a centralidade do dever de Estado como ente executivo, não como um agente policialesco, mas de vigilância e de defesa de direitos de todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza. Sabemos que em um passado recente, a ação do Estado na Assistência Social configurou-se, como uma ação paliativa, eventual, esporádica, secundária, por vezes, marginalizante, advindo de