POL TICA DE SEGURIDADE SOCIAL
- Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição
Quando falamos em Seguridade Social não podemos deixar de relembrar que nos primórdios das civilizações como: chinesa, romana, mexicana entre outras, já existia um sistema que protegia a população menos favorecida.
A Lei dos Pobres de 1601 na Inglaterra marcou o primeiro grande avanço no que se diz conceito de Assistência Social.
No Brasil a primeira entidade de socorro privado foi MONGERAL – Montepio Geraldo Servidores do Estado, 1835.
Em 1891 a constituição do Brasil incorpora o direito à “aposentadoria” somente para os servidores públicos.
Mais sem dúvida a mais importante foi a Lei Eloy Chaves para o desenvolvimento da Previdência Social no Brasil, criando um caixa de aposentadoria para os ferroviários, em seguida surgiu outros inscritos com IAPI, IAPTEC e outros.
A constituição de 1988 evolui para um conceito de Seguridade Social moderno, sendo a rede de proteção composta por Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.
Diante de uma sociedade onde o sofrimento é intenso, a Constituição Federal Brasileira de 1988, criou um sistema que atendesse às necessidades básicas no que se diz saúde, previdência e assistência social, tendo como meta a redução da pobreza, aplicando assim conceitos e direitos fundamentais como: os princípios de igualdade social e dignidade humana.
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinadas a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos, contra as contingências que os impediam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de seus familiares, integrado por ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, visando direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social” (Sergio Pinto Martins).
A organização da Seguridade Social está composta por Conselhos nas três esferas administrativa; Conselho Federal, Conselhos Estaduais e Conselhos Municipais,