Pol tica de Seguridade Social
PÓLO PORTO ALEGRE ADVENTISTA-7327
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Greyce Ribeiro da Luz Modrzeieski RA: 423777
Josilene Garcia Panato RA: 423781 Raquel ModrzeieskiLentz RA: 423789
Sabrina Firmo Gusmão RA: 445974
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Profa. Laura Santos
Porto Alegre,
Introdução
Queremos através desse trabalho entender os conceitos a respeito de seguridade Social em relação a Assistência Social e a Previdência Social. E identificar as demandas presentes na sociedade, encontrar respostas profissionais para a questão social, esclarecer quais as funções do Assistente Social dentro da previdência social e os direitos do cidadão em relação às políticas sociais.
Tributo
Tributo é uma prestação de contas através da definição de uma lei, obrigações que as pessoas físicas e jurídicas têm com o estado, tendo assim que pagar valores, impostos, taxas e contribuições que são destinadas a melhorias no estado. Segundo a Constituição Federal 1988 em seu art. 146-A: poderão ser estabelecidos critérios especiais de tributação que servem para prevenir desequilíbrios da concorrência não prejudicando a competência.
Emenda Constitucional N°20 Dezembro de 1998
Art.1° A Constituição Federal passa vigorar com as seguintes alterações:
Art.7° Salário Família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. XXXIII- Proibição do trabalho noturno a insalubre ou perigosos a menores de dezoito anos, salvo nas condições de aprendiz à partir de quatorze anos.
Art. 40 parágrafo 1° e 3° Os servidores abrangidos pelo Regime de previdência de que trata este artigo