As principais características do modelo de proteção social no Brasil entre o período de 1930 até os anos 2000 no Governo Lula
Inicialmente, antes mesmo de adentrar no tema proposto, é interessante definir o que seja proteção social. Segundo Di Geovanni, os sistemas de proteção social são as formas mais ou menos institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou conjunto de seus membros.
Partindo desta definição é possível afirmar que proteção social é o mecanismo que visa proteger os membros da sociedade, sendo estes membros agrupados em camadas, castas ou modernamente classes sociais.
Também é bastante relevante mencionar que historicamente, a assistência social esteve ligada a ações paternalistas, clientelistas dos poderes públicos e privados, com caráter de benesse, onde o usuário era transformado ou assumia a condição de assistido ou favorecido e nunca como um cidadão de direito aos serviços sociais.
Não é demais afirmar que esta nódoa histórica ainda permanece manchando a cultura nacional, fato inclusive utilizado por diversos políticos para alcançarem seus objetivos eleitoreiros.
O sistema de proteção social compreende todo um complexo de segurança contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais, que afetam as condições de vida dos cidadãos. Essa segurança deve ser tanto de distribuição de bens materiais quanto de bens culturais que permitam a sobrevivência e a integração dos indivíduos na vida social.
É bastante compreensível que a proteção social nasce a partir de certas condições e se transforma na medida em que estas condições mudam, o que pode acontecer seja por transformações na situação do país, motivada por lutas, concessões espontâneas e mesmo evolução natural da sociedade.
O Brasil motivado por diversos fatos experimentou inúmeros modelos de proteção social, sempre motivado por fatores de ordem político-econômico, com vista a defender a assistência social aos pobres e a previdência social para os assalariados.