Modelo de indiciamento
I¬INDICIAMENTO: É o ato processual em que configura a certeza da acusação, dos fatos infracionais cometidos, em razão certeza da acusação, dos fatos infracionais cometidos, em razão das provas coligidas que levaram a Comissão a formar das provas coligidas que levaram a Comissão a formar convicção ideológica quanto aos indícios de autoria. convicção ideológica quanto aos indícios de autoria.
Considera¬se indício a circunstância conhecida e provada, que,
Considera¬se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir¬se a tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir¬se a existência de circunstâncias que conduzam à provável autoria. existência de circunstâncias que conduzam à provável autoria.
Art. 239 do CPP.
Art. 239 do CPP.
II¬ CASOS DE NÃO INDICIAMENTO
II¬ CASOS DE NÃO INDICIAMENTO
1¬ Ausência de fato infracional e/ou autor diverso
1¬ Ausência infracional e/ou autor diverso
2¬ Fato sem previsão legal como infração
2¬ Fato sem previsão legal como infração
3¬Ausência ou insuficiência de provas para delimitação de
3¬Ausência ou insuficiência de provas para delimitação de autoria autoria
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INDICIAMENTO
INDICIAMENTO
III¬ELABORAÇÃO DO INDICIAMENTO
III¬AORAÇÃO DO INDICIAMENTO
(art.408 CPP)
(art.408 CPP)
1¬ Especificação dos fatos
1¬ Especificação dos fatos
2¬ Sistematização das provas
2¬ Sistematização das provas
3¬ Delimitação da acusação
3¬ Delimitação da acusação
4¬ Enquadramento legal da infração
4¬ Enquadramento legal da infração
5¬ Citação para a defesa
5¬ Citação para a defesa
IV¬ COMPETÊNCIA PARA O INDICIAMENTO
IV¬ COMPETÊNCIA PARA O INDICIAMENTO
1¬ Comissão disciplinar e sindicante
1¬ Comissão disciplinar e sindicante
2¬Discussão sobre a possibilidade de avocar o
2¬Discussão sobre a